Procedimento de Abertura de Sinistro:
Assim que ocorrer o sinistro ligue para a Central de Atendimento ao UOL Garantido pelo telefone 0800 723 2000 e faça a abertura do processo de sinistro.
Condições para Abertura de Sinistro:
Para que o sinistro seja aceito o cliente deve estar em dia com os pagamentos dos prêmios.
Para as garantias de desemprego involuntário e incapacidade física temporária, apenas serão válidos a partir de 60 (sessenta) dias contados do momento da adesão do segurado.
Quanto aos direitos em razão destas coberturas, somente serão aplicáveis e de pleno direito após o 15º dia de efetivação, ou seja, no 16º dia.
Será aplicada uma carência de 2(dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntário e premeditado, independente da sanidade mental do Segurado.
Salvo as condições previstas acima, para a garantia de Morte Acidental não será aplicada carência e franquia.
Morte Acidental:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado;
b) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário;
c) Cópia autenticada da Certidão de óbito;
d) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
e) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado;
f) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
g) Cópia autenticada do inquérito policial;
h) Demais documentos que a seguradora julgar necessário para a devida e apropriada analise e conclusão da regulação do sinistro.
Desemprego Involuntário:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado;
b) Comunicação de Dispensa;
c) Declaração contendo duas assinaturas de representantes da empresa, com carimbo e firma reconhecida;
d) 4 últimas G.R.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social);
e) hollerith dos 12 últimos meses;
f) Carteira Profissional original constando as devidas anotações/observações feitas pela Caixa Econômica Federal;
g) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente quitado;
h) Comprovante de recebimento do FGTS
i) Comprovante do pagamento do seguro.
j) Demais documentos que a seguradora julgar necessário para a devida e apropriada analise e conclusão da regulação do sinistro.
Incapacidade Física Temporária:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
b) Guia de Recolhimento do INSS
c) Laudo do médico assistente, comprovando a incapacidade temporária, anexando os exames realizados pelo Segurado e indicando a data do evento, o tipo de tratamento e o número de dias de afastamento necessário para a recuperação.
d) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
e) Demais documentos que a seguradora julgar necessário para a devida e apropriada analise e conclusão da regulação do sinistro.
Em caso de desemprego involuntário e incapacidade física temporária, os documentos listados acima poderão ser solicitados mensalmente para comprovação da continuação da incapacidade e do desemprego.
Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimento do sinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
Em caso de acidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
As providências ou atos que a Seguradora praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.
Invalidez Permanente Total por Acidente:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
b) Relatório médico definitivo com descrição da lesão e confirmação de invalidez total
e permanente;
c) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico
que assistiu
o Segurado, com firma reconhecida;
d) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado;
e) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
f) Cópia autenticada do Inquérito Policial
g) Demais documentos que a seguradora julgar necessário para a devida e apropriada analise e conclusão da regulação do sinistro.
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